| PRL 3 PEC51810 => PEC 518/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 518/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Átila Lins - PSD/AM | 13/07/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Átila Lins (PSD-AM), pela admissibilidade; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/07/2016 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 518-A, de 2010, do Sr. Pompeo de Mattos e outros, que "dá nova redação ao caput do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e revoga o § 2º do dispositivo" (concede estabilidade aos servidores públicos, admitidos sob o regime celetista, em exercício na data de vigência do Regime Jurídico Único) (PEC51810) Parecer do Relator, Dep. Átila Lins (PSD-AM), pela admissibilidade; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/07/2016 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 PEC51810, pelo Dep. Átila Lins | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Átila Lins (PSD-AM), pela admissibilidade; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||