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PL 4487/1998
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3210/1997
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Wigberto Tartuce - PPB/DF 12/05/1998
Ementa
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcóolicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do art. 220, da Constituição Federal".
Explicação da Ementa
Proibindo fumar nos veiculos de transporte coletivo e em avião.
Indexação
Alteração, Lei Antifumo, proibição, utilização, cigarro, fumo, derivados, transporte coletivo, onibus, aeronave, duração, horas de voo, exigencia, colocação, aviso, passageiro, competencia, empresa de transporte aereo, empresa de transporte rodoviario, divulgação, normas, segurança de voo, infrator, multa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/04/2008 DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE Tendo em vista a vigência da Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001, que determina em seu § 2º que "É vedado o uso dos produtos mencionados no caput nas aeronaves e veículos de transporte coletivo",  declaro, nos termos do art. 164, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das seguintes proposições: PL 3.210/97, 4.192/98, 4.487/98, 4.499/98, 4.520/98, 4.589/98, 4.657/98, 4.683/98, 4.794/98, 172/99, 430/99, 1.004/99, 2.652/96, 2.779/97, 2.923/97  3.342/97. Publique-se.
DCD de 01/05/08 PÁG 18777 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/05/1998 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP WIGBERTO TARTUCE.
06/06/1998 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 06 06 98 PAG 15771 COL 02.
06/06/1998 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE AO PL. 3210/97.(DESPACHO INICIAL).
30/04/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE Tendo em vista a vigência da Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001, que determina em seu § 2º que "É vedado o uso dos produtos mencionados no caput nas aeronaves e veículos de transporte coletivo",  declaro, nos termos do art. 164, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das seguintes proposições: PL 3.210/97, 4.192/98, 4.487/98, 4.499/98, 4.520/98, 4.589/98, 4.657/98, 4.683/98, 4.794/98, 172/99, 430/99, 1.004/99, 2.652/96, 2.779/97, 2.923/97  3.342/97. Publique-se.
DCD de 01/05/08 PÁG 18777 COL 01.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 07/05/2008)
07/05/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Memorando n.º 106/08 à CCJC solicitando a devolução em razão de declaração de prejudicialidade.
15/05/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
16/05/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD.
DCD de 17/05/08 PÁG 21713 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4487/1998    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/06/1998 APENSE-SE AO PL. 3210/97.(DESPACHO INICIAL).
30/04/2008 DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE Tendo em vista a vigência da Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001, que determina em seu § 2º que "É vedado o uso dos produtos mencionados no caput nas aeronaves e veículos de transporte coletivo",  declaro, nos termos do art. 164, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das seguintes proposições: PL 3.210/97, 4.192/98, 4.487/98, 4.499/98, 4.520/98, 4.589/98, 4.657/98, 4.683/98, 4.794/98, 172/99, 430/99, 1.004/99, 2.652/96, 2.779/97, 2.923/97  3.342/97. Publique-se.
DCD de 01/05/08 PÁG 18777 COL 01.