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EMR 2 CCJC => PL 2531/2011
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 2531/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Betinho Gomes - PSDB/PE 12/07/2016
Ementa
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 2
Dê-se ao § 3º do art. 1º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:
"§ 3° A notificação compulsória ao órgão público de saúde deverá processar-se no prazo máximo de setenta e duas horas a contar do atendimento. "
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
12/07/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Betinho Gomes (PSDB-PE).
Tramitação
Data Andamento
12/07/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Betinho Gomes (PSDB-PE).