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PL 5792/2016
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cabo Sabino - PR/CE 12/07/2016
Ementa
Assegura ao profissional de segurança pública, que for requisitado em seu dia de folga na condição de testemunha em processo judicial ou administrativo, a compensação por meio de folga em dia posterior.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
19/08/2016 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto nos artigos 39, 61, II, “c” e 144, § 6º da Constituição Federal, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/08/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD do dia 20/08/16 PÁG 31 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/07/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5792/2016, pelo Deputado Cabo Sabino (PR-CE), que: "Assegura ao profissional de segurança pública, que for requisitado em seu dia de folga na condição de testemunha em processo judicial ou administrativo, a compensação por meio de folga em dia posterior".
19/08/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto nos artigos 39, 61, II, “c” e 144, § 6º da Constituição Federal, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
19/08/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD do dia 20/08/16 PÁG 31 COL 01.