| PRL 2 CFT => PL 1241/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1241/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Simone Morgado - PMDB/PA | 11/07/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da relatora, Dep. Simone Morgado, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.241/2015 com emenda, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda de Relator da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.241/2015, com emenda. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/07/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer da relatora, Dep. Simone Morgado, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.241/2015 com emenda, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda de Relator da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.241/2015, com emenda. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/07/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pela Deputada Simone Morgado (PMDB-PA). | |||||||||||||||
| • | Parecer da relatora, Dep. Simone Morgado, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.241/2015 com emenda, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda de Relator da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.241/2015, com emenda. | |||||||||||||||