| PL 5756/2016 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Manoel Junior - PMDB/PB | 06/07/2016 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Institui o Programa Nacional de Conscientização acerca do Armazenamento das Células-Tronco obtidas do Dente de Leite e modifica o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para incluir as despesas com a obtenção, a realização de exames laboratoriais, o processamento e o armazenamento das células-tronco obtidas do dente de leite para fins terapêuticos entre aquelas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Criação, Programa Nacional de Conscientização acerca do Armazenamento das Células-Tronco obtidas do Dente de Leite, , investimento, pesquisa científica, campanha publicitária, elaboração, banco, célula-tronco. _Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, base de cálculo, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, captação, realização, exame laboratorial, processamento, armazenamento, célula-tronco, procedência, dente, criança, tributação, benefício fiscal . | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 03/08/2016 | Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 5756/2016, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que: "Institui o Programa Nacional de Conscientização acerca do Armazenamento das Células-Tronco obtidas do Dente de Leite e modifica o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que 'altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências', para incluir as despesas com a obtenção, a realização de exames laboratoriais, o processamento e o armazenamento das células-tronco obtidas do dente de leite para fins terapêuticos entre aquelas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas". | ||||||||||||||||||||||||
| 03/08/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||||
| 05/08/2016 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||||||
| 05/08/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/16 PÁG 35 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||
| 14/01/2020 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 5756/2016 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 03/08/2016 | Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||||