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SLD 5/2016 CCTCI
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 06/07/2016
Ementa
propõe acréscimo ao Anexo III do PLDO 2017 - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do Art. 9º, § 2º, da LRF por constituírem obrigações constitucionais e legais da União", a Seção II com a seguinte redação:
II. Demais despesas ressalvadas
1. Despesas relacionadas à reconstrução da Estação Brasileira na Antártica
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/05/2017 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Arquivada
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/07/2016 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Apresentação da Sugestão de Emenda à LDO - Comissões n. 5/2016, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que: "propõe acréscimo ao Anexo III do PLDO 2017 - Despesas que não serãoobjeto de limitação de emepnho, nos termos do Art. 9º, § 2º, da LRF por consstituírem obrigações constitucionais e legais da União', a Seção II com a seguinte redação:
II. Demais despesas ressalvadas
1. Despesas relacionadas à reconstrução da Estação Brasileira na Antártica".
06/07/2016 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - 10:00
Aprovado
04/05/2017 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Arquivada