| SLD 4/2016 CCTCI | |||||||||||||||||||||
| Sugestão de Emenda à LDO - Comissões | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática | 06/07/2016 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| propõe acréscimo ao Anexo III do PLDO 2017 - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do Art. 9º, § 2º, da LRF por constituírem obrigações constitucionais e legais da União", a Seção II com a seguinte redação: II. Demais despesas ressalvadas 1. Despesas relacionadas ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB) e 2. Programa Nuclear da Marinha (PNM) |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 04/05/2017 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) Arquivada |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 06/07/2016 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Sugestão de Emenda à LDO - Comissões n. 4/2016, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que: "propõe acréscimo ao Anexo III do PLDO 2017 - Despesas que não serãoobjeto de limitação de emepnho, nos termos do Art. 9º, § 2º, da LRF por consstituírem obrigações constitucionais e legais da União', a Seção II com a seguinte redação: II. Demais despesas ressalvadas 1. Despesas relacionadas ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB) e 2. programa Nuclear da marinha (PNM)". |
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| 06/07/2016 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - 10:00 | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado | ||||||||||||||||||||
| 04/05/2017 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivada | ||||||||||||||||||||