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SBT 2 CCJC => PL 2283/2015
Substitutivo
Acessória de:
PL 2283/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Júlio Delgado - PSB/MG 06/07/2016
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.283, DE 2015
Torna obrigatória a venda de ingressos numerados nas salas de cinema de todo o País.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam todas as salas ou espaços de exibição pública destinados à exploração da obra cinematográfica obrigados a adotar o sistema de venda de ingressos com cadeiras numeradas.
§ 1º As cadeiras das salas ou espaços de exibição pública de obras cinematográficas devem conter, em lugar de destaque e tamanho visível, numeração distintiva.
§ 2º Os ingressos vendidos pelas bilheterias ou pela rede mundial de computadores devem conter o número da cadeira a que se referem.
Art. 2º Os ingressos devem ser colocados à disposição para venda antecipada com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores à penalidade de multa diária de dez salários-mínimos, sem prejuízo de outras cabíveis de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/07/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
Tramitação
Data Andamento
06/07/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG).