| PRL 2 PL251615 => PL 2516/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2516/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Orlando Silva - PCdoB/SP | 06/07/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3354/2015, do PL 5655/2009, e do PL 5293/2016, apensados, com Substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do PL 206/2011, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/07/2016 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2516, de 2015, do Senado Federal, que "institui a Lei de Migração" (altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e revoga as Leis nº 818, de 1949 e 6.815, de 1980), e apensados (PL251615) Parecer do Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3354/2015, do PL 5655/2009, e do PL 5293/2016, apensados, com Substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do PL 206/2011, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/07/2016 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2516, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 PL251615, pelo Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3354/2015, do PL 5655/2009, e do PL 5293/2016, apensados, com Substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do PL 206/2011, apensado. | |||||||||||||||