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REQ 59/2016 CEUNIFI
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Edson Moreira - PR/MG 04/07/2016
Ementa
Requer, no âmbito da Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas de unificação das polícias civis e militares, ouvir um representante do Estado Maior do Exército Brasileiro, para fazer uma exposição sobre a visão do Exército Brasileiro perante a proposta de unificação das polícias civis e militares.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
27/10/2016 Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas de unificação das polícias civis e militares (CEUNIFI)
Encaminhado ofício nº 84/16 - Pres. convidando representante do Estado-Maior do Exército para Audiência Pública no dia 08/11/2016.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/07/2016 Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas de unificação
Apresentação do Requerimento n. 59/2016, pelo Deputado Delegado Edson Moreira, que: "Requer, no âmbito da Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas de unificação das polícias civis e militares, ouvir um representante do Estado Maior do Exército Brasileiro, para fazer uma exposição sobre a visão do Exército Brasileiro perante a proposta de unificação das polícias civis e militares".
05/07/2016 Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas de unificação
Aprovado.
27/10/2016 Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas de unificação
Encaminhado ofício nº 84/16 - Pres. convidando representante do Estado-Maior do Exército para Audiência Pública no dia 08/11/2016.
31/01/2019 Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas de unificação
Arquivada em razão da extinção da Comissão - art. 22, II do RICD.