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PRL 1 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 1493/2011
Parecer do Relator
Acessória de:
SBT-A 1 CDEIC => PL 1493/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Esperidião Amin - PP/SC 29/06/2016
Ementa
SUBEMENDA Nº 1
Dê-se ao art. 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito), na redação dada pelo art. 2º do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a seguinte redação:
"Art. 338. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comercializarem veículos automotores de quaisquer categorias e ciclos e bicicletas são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. As pessoas que exercem a atividade de venda ou revenda de bicicletas a varejo estão obrigadas a informar, nos documentos fiscais relativos às operações de saída, o número de série dos respectivos bens." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
29/06/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC).
Tramitação
Data Andamento
29/06/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC).