| PL 5703/2016 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 1895/2011 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Mário Heringer - PDT/MG | 29/06/2016 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", para tratar dos casos de ato infracional correspondente a crime hediondo, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), internação, ato infracional, correlação, crime hediondo, inaplicabilidade, remissão. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 11/11/2016 | Em razão da retirada pelo autor do PL 1791/2015, ao qual este estava apensado, determino a apensação do PL 5703/2016 ao PL 1895/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 29/06/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 5703/2016, pelo Deputado Mário Heringer (PDT-MG), que: "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que 'Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências', para tratar dos casos de ato infracional correspondente a crime hediondo, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-1791/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD do dia 07/07/16 PÁG 276 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| 19/07/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Desapensação deste do PL 1791/2015, por ter sido o último retirado pelo Autor. | ||||||||||||||||||||||||
| 11/11/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Em razão da retirada pelo autor do PL 1791/2015, ao qual este estava apensado, determino a apensação do PL 5703/2016 ao PL 1895/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 11/11/2016 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela PL719702. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 5703/2016 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2016 | Apense-se à(ao) PL-1791/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||||
| 11/11/2016 | Em razão da retirada pelo autor do PL 1791/2015, ao qual este estava apensado, determino a apensação do PL 5703/2016 ao PL 1895/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||