Imprimir

EMC 35/2016 PL486016 => PL 4860/2016
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 4860/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vanderlei Macris - PSDB/SP 28/06/2016
Ementa
Alterar a redação do artigo 235-C da CLT (excluir a hipótese de extensão do limite de até 4 horas extras seja feita apenas mediante acordo ou convenção coletiva) para que passe a dispor que:
"A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 4 (quatro) horas extraordinárias."
Alterar a redação do artigo 235-D da CLT (excluir a palavra "espontaneamente") para dispor que:
"Não será considerado como jornada de trabalho, nem ensejará o pagamento de qualquer remuneração, o período em que o motorista empregado ou o ajudante ficarem no veículo usufruindo dos intervalos de repouso."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/06/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1428, de 1999, do Poder Executivo, que "altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro" (aumenta para trinta o número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação que suspenderá o direito de dirigir do motorista infrator), e apensados (PL142899)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 35/2016 PL486016, pelo Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/06/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1428, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 35/2016 PL486016, pelo Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP).