| EMC 28/2016 PL486016 => PL 4860/2016 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 4860/2016 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Vanderlei Macris - PSDB/SP | 28/06/2016 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Acrescente-se onde couber: Alterar a redação do artigo 3º, da Lei 8.213/91, para acrescentar os seguintes parágrafos: Art.3º (...) §5º. No cálculo expresso no "caput" não serão considerados os cargos referentes as atividades insalubres e perigosas ou aqueles cargos, funções ou empregos que exijam licenças e habilitações técnicas. §6º. O Sistema Nacional de Empregos do Ministério do Trabalho (SINE) disponibilizará para as empresas cadastro com os candidatos reabilitados ou portadores de deficiência para fins de cumprimento do teor do "caput". §7º. A empresa fica desobrigada ao cumprimento do teor do "caput" quando inexistir candidatos reabilitados ou portadores de deficiência para o cargo no cadastro do Sistema Nacional de Empregos do Ministério do Trabalho (SINE), na sua localidade. §8º. Quando não forem alcançados os percentuais estabelecidos neste artigo, a empresa será isentada de multa caso comprove ter utilizado todos os meios possíveis para contratação de pessoas com deficiência, sem ter obtido êxito, por razões alheias à sua vontade. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 28/06/2016 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1428, de 1999, do Poder Executivo, que "altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro" (aumenta para trinta o número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação que suspenderá o direito de dirigir do motorista infrator), e apensados (PL142899) Apresentação da Emenda na Comissão n. 28/2016 PL486016, pelo Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 28/06/2016 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1428, de | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 28/2016 PL486016, pelo Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). | |||||||||||||||||||