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REQ 4764/2016 => PL 3453/2015
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 3453/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alfredo Kaefer - PSL/PR 23/06/2016
Ementa
Requer a revisão do despacho de distribuição inicial do Projeto de Lei n.º 3.453, de 2015, para incluir o exame de na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e da Comissão de Finanças e Tributação
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
10/08/2016 Com base no art. 163, VIII, do RICD, julgo parcialmente prejudicado o Requerimento n. 4.764/2016, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 3.453/2015 já foi redistribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, conforme despacho exarado no Requerimento n. 4.762/2016. Defiro o pedido de distribuição do Projeto de Lei n. 3.453/2015, quanto ao mérito, para a Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do RICD, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.453/2015: à CDEICS, à CCTCI, à CFT (mérito e art. 54 do RICD) e à CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário]..
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/06/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 4764/2016, pelo Deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), que: "Requer a revisão do despacho de distribuição inicial do Projeto de Lei n.º 3.453, de 2015, para incluir o exame de na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e da Comissão de Finanças e Tributação".
10/08/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Com base no art. 163, VIII, do RICD, julgo parcialmente prejudicado o Requerimento n. 4.764/2016, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 3.453/2015 já foi redistribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, conforme despacho exarado no Requerimento n. 4.762/2016. Defiro o pedido de distribuição do Projeto de Lei n. 3.453/2015, quanto ao mérito, para a Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do RICD, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.453/2015: à CDEICS, à CCTCI, à CFT (mérito e art. 54 do RICD) e à CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário]..
10/08/2016 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 11/08/2016
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 4764/2016 => PL 3453/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/08/2016 Com base no art. 163, VIII, do RICD, julgo parcialmente prejudicado o Requerimento n. 4.764/2016, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 3.453/2015 já foi redistribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, conforme despacho exarado no Requerimento n. 4.762/2016. Defiro o pedido de distribuição do Projeto de Lei n. 3.453/2015, quanto ao mérito, para a Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do RICD, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.453/2015: à CDEICS, à CCTCI, à CFT (mérito e art. 54 do RICD) e à CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário]..