Imprimir

VTS 1 CAPADR => PL 3068/2015
Voto em Separado
Acessória de:
PL 3068/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcon - PT/RS 08/06/2016
Ementa
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental de Canavieiras, localizada nos Municípios de Canavieiras, Belmonte e Una, no Estado da Bahia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/06/2016 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Apresentação do Voto em Separado n. 1 CAPADR, pelo Deputado Marcon (PT-RS).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/06/2016 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação do Voto em Separado n. 1 CAPADR, pelo Deputado Marcon (PT-RS).
15/06/2016 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 268/2016, pelo Deputado Marcon (PT-RS), que: "Requer a realização de Audiência Pública para debater a criação da Área de Proteção Ambiental - APA nas regiões de Canavieiras, Belmonte e Una, no estado da Bahia, com área aproximada de 100.645,85 ha (cem mil, seiscentos e quarenta e cinco hectares e oitenta e cinco centiares), proposta pelo PL 3.068 de 2015".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
VTS 1 CAPADR => PL 3068/2015    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 268/2016 CAPADR => VTS 1 CAPADR => PL 3068/2015 Requerimento de Audiência Pública 15/06/2016 Marcon Requer a realização de Audiência Pública para debater a criação da Área de Proteção Ambiental - APA nas regiões de Canavieiras, Belmonte e Una, no estado da Bahia, com área aproximada de 100.645,85 ha (cem mil, seiscentos e quarenta e cinco hectares e oitenta e cinco centiares), proposta pelo PL 3.068 de 2015.