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PL 4412/1998
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5460/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Carlos Hauly - PSDB/PR 16/04/1998
Ementa
Acrescenta arts. à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre crimes de abuso sexual.
Explicação da Ementa
Inclui a pena de reclusão para quem pratica conjunção carnal atentado violento ao pudor ato libidinoso, inclui na mesma pena quem persuade, induz, atrai ou coage criança ou adolescente a praticar o crime.
Indexação
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusão, penalidade, pena de reclusão, pessoas, abuso sexual, conjunção carnal, atentado ao pudor, coação, ato libidinoso, fotografia, publicação, publicidade, divulgação, pornografia, sexo, computador, (Internet), corrupção de menores, vítima, criança, adolescente, menor, ressalva, motivo, casamento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
24/06/2002 Apense-se ao PL-5460/2001.
Decisão da Presidência da CD, determinando esta apensação.
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/07/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Declarada prejudicada, face a aprovação da Subemenda Substitutiva Global de Plenário oferecida pelo Relator da CCJR.
Apensados
Apensados ao PL 4412/1998 (4)
PL 235/1999; PL 436/1999; PL 546/1999; PL 631/1999
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (8) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/04/1998 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP LUIZ CARLOS HAULY.
08/05/1998 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL :  A CSSF E CCJR.
08/05/1998 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMILIA.
14/05/1998 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
RELATORA DEP MARTA SUPLICY.
02/06/1998 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 02 06 98 PAG 14867 COL 02.
02/02/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.
23/02/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
12/03/1999 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
RELATOR DEP HENRIQUE FONTANA.
20/08/1999 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
PARECER  PARCIALMENTE  FAVORAVEL  DO RELATOR, DEP HENRIQUE FONTANA, A ESTE E AOS PL.235/99, 398/99, 436/99, 546/99 E PL. 631/99,  APENSADOS, COM SUBSTITUTIVO E CONTRARIO AO PL. 397/99, APENSADO.
10/11/1999 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
APROVAÇÃO UNÂNIME DO PARECER PARCIALMENTE FAVORAVEL DO RELATOR, DEP HENRIQUE FONTANA , A ESTE E AOS PL. 235/99, PL. 398/99, PL. 546/99 E PL. 631/99, COM SUBSTITUTIVO E CONTRÁRIO AO PL. 397/99, APENSADO.
24/11/1999 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
ENCAMINHADO À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
03/12/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDENCIA, DETERMINANDO A APENSAÇÃO DESTE E DE TODOS OS SEUS APENSADOS AO PL. 1070/95.
07/12/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO A CCTCI E CCJR.
(NOVO DESPACHO0.
07/12/1999 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
13/12/1999 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
13/12/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE AO PL. 1070/95.
24/06/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapense-se desta o PL-398/1999.
Desapense-se desta o PL-397/1999.
Desapense-se esta do PL-1070/1995.
Apense-se ao PL-5460/2001.
Decisão da Presidência da CD, determinando esta apensação.
08/11/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Apensação desta ao PL-5460/2001.
21/05/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR, apensado ao PL-5460/2001
30/07/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Declarada prejudicada, face a aprovação da Subemenda Substitutiva Global de Plenário oferecida pelo Relator da CCJR.
04/06/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao arquivo - Guia 31
06/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 70, DE 2007, pelo Deputado(a) Maria do Rosário, que solicita o desarquivamento de proposição.
14/03/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
INDEFIRO a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado no REQ-70/2007.
DCD 15 03 07 PAG 9970 COL 01.
12/07/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 1.348, DE 2007, pelo Deputado(a) Enio Bacci, que solicita o desarquivamento de proposição.
17/07/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-1348/2007 => REQ-1/2007 CFTpelo fato de a tramitação da proposição já se haver esgotado.
DCD de 18 07 07 PÁG 36838 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4412/1998    Histórico de Despachos
Data Despacho
08/05/1998 DESPACHO INICIAL :  A CSSF E CCJR.
03/12/1999 DECISÃO DA PRESIDENCIA, DETERMINANDO A APENSAÇÃO DESTE E DE TODOS OS SEUS APENSADOS AO PL. 1070/95.
07/12/1999 DESPACHO A CCTCI E CCJR.
(NOVO DESPACHO0.
13/12/1999 APENSE-SE AO PL. 1070/95.
24/06/2002 Apense-se ao PL-5460/2001.
Decisão da Presidência da CD, determinando esta apensação.
PL 4412/1998    Pareceres apresentados
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
SBT 1 CSSF => PL 4412/1998 Substitutivo 20/08/1999 Henrique Fontana
PRL 1 CSSF => PL 4412/1998 Parecer do Relator 20/08/1999 Henrique Fontana PARECER  PARCIALMENTE  FAVORAVEL  DO RELATOR, DEP HENRIQUE FONTANA, A ESTE E AOS PL.235/99, 398/99, 436/99, 546/99 E PL. 631/99,  APENSADOS, COM SUBSTITUTIVO E CONTRARIO AO PL. 397/99, APENSADO.
PAR 1 CSSF => PL 4412/1998 Parecer de Comissão 11/09/2002 Comissão de Seguridade Social e Família