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SBR 4 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011
Subemenda de Relator
Acessória de:
SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alceu Moreira - PMDB/RS 07/06/2016
Ementa
SUBEMENDA Nº 3
(AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AOS PROJETOS DE LEI Nº 2.210/11 E 3.784/12)


Dê-se ao art. 3º do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aos Projetos de Lei nº 2.210, de 2011, e 3.784, de 2012, a seguinte redação:

Art. 3º A Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 39-C:
Art. 39-C. Aplica-se o disposto nos arts. 39-A e 39-B a invasão de treinos, confronto com torcedores e ilícitos praticados contra profissionais em seus períodos de folga, bem como a outras condutas praticadas por torcidas organizadas em razão de evento esportivo, ainda que em datas e locais distintos das partidas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/06/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda de Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Tramitação
Data Andamento
07/06/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda de Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).