| PRL 10 CFT => PL 6613/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6613/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Manoel Junior - PMDB/PB | 06/06/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.613/09, das emendas nºs 1/10, 2/10, 1/11 e 3/11, apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, das emendas n ºs 5/10, 6/10, 7/10, 10/10, 11/10, 12/10, 15/10, 16/10, 17/10, 18/10, 19/10, 20/10, 22/10, 23/10, 24/10, 26/10, 29/10, 31/10, 32/10, 33/10, 34/10, 35/10, 36/10, 37/10, 38/10, 40/10, 41/10, 42/10, 43/10, 46/10, 48/10, 49/10, 50/10, 51/10 e 52/10 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/10, 2/10, 3/10, 4/10, 8/10, 9/10, 13/10, 14/10, 21/10, 25/10, 27/10, 28/10, 30/10, 39/10, 44/10, 45/10, 47/10, 53/10 e 54/10, apresentadas na CTASP. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/06/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.613/09, das emendas nºs 1/10, 2/10, 1/11 e 3/11, apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, das emendas n ºs 5/10, 6/10, 7/10, 10/10, 11/10, 12/10, 15/10, 16/10, 17/10, 18/10, 19/10, 20/10, 22/10, 23/10, 24/10, 26/10, 29/10, 31/10, 32/10, 33/10, 34/10, 35/10, 36/10, 37/10, 38/10, 40/10, 41/10, 42/10, 43/10, 46/10, 48/10, 49/10, 50/10, 51/10 e 52/10 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/10, 2/10, 3/10, 4/10, 8/10, 9/10, 13/10, 14/10, 21/10, 25/10, 27/10, 28/10, 30/10, 39/10, 44/10, 45/10, 47/10, 53/10 e 54/10, apresentadas na CTASP. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/06/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 10 CFT, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.613/09, das emendas nºs 1/10, 2/10, 1/11 e 3/11, apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, das emendas n ºs 5/10, 6/10, 7/10, 10/10, 11/10, 12/10, 15/10, 16/10, 17/10, 18/10, 19/10, 20/10, 22/10, 23/10, 24/10, 26/10, 29/10, 31/10, 32/10, 33/10, 34/10, 35/10, 36/10, 37/10, 38/10, 40/10, 41/10, 42/10, 43/10, 46/10, 48/10, 49/10, 50/10, 51/10 e 52/10 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/10, 2/10, 3/10, 4/10, 8/10, 9/10, 13/10, 14/10, 21/10, 25/10, 27/10, 28/10, 30/10, 39/10, 44/10, 45/10, 47/10, 53/10 e 54/10, apresentadas na CTASP. | |||||||||||||||