| PL 5438/2016 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 4245/2008 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 01/06/2016 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera o Código de Defesa do Consumidor, dispondo as exigências indispensáveis para a realização das anotações negativas dos consumidores, e a vedação da realização de cobrança de débitos pelos cadastros de proteção ao crédito e congêneres. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 08/06/2016 | Apense-se à(ao) PL-4245/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 01/06/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 5438/2016, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "PROJETO DE LEI Nº de 2016 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá) Altera o Código de Defesa do Consumidor, dispondo as exigências indispensáveis para a realização das anotações negativas dos consumidores, e a vedação da realização de cobrança de débitos pelos cadastros de proteção ao crédito e congêneres. Art. 1º. Esta lei altera o artigo 43, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 2º. Os §§ 2º e 4º do artigo 43, da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, passam a vigorar, alterados, com a seguinte redação: "Art. 43. ... ... § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele, sendo que as anotações negativas que não sejam oriundas de dívidas protestadas ou de cobrança em juízo, só poderão ser realizadas diante: I - do documento apresentado pelo credor que ateste a existência da dívida, a sua exigibilidade e a prova do inadimplemento do consumidor; II - da prova da entrega da prévia comunicação ao consumidor, mediante protocolo de recebimento no endereço fornecido por ele. ". |
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| 08/06/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-4245/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
| 09/06/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/16 PÁG 134 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 10/06/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||