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PL 5413/2016
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rodrigo Pacheco - PMDB/MG 31/05/2016
Ementa
Acrescenta parágrafo no artigo 167 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil) para viabilizar a realização da conciliação judicial por estudantes de direito, desde que supervisionada por profissionais da área jurídica em programa vinculado ao aprendizado da cultura da conciliação desenvolvido por Instituição de Ensino Superior.
Indexação
Alteração, Código de Processo Civil (2015), realização, conciliação judicial, estudante, graduação, Direito (ciência), Instituição de Ensino Superior (IES), supervisão, profissional, atividade jurídica, membro, corpo discente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/06/2016 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/05/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5413/2016, pelo Deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), que: "Acrescenta parágrafo no artigo 167 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil) para viabilizar a realização da conciliação judicial por estudantes de direito, desde que supervisionada por profissionais da área jurídica em programa vinculado ao aprendizado da cultura da conciliação desenvolvido por Instituição de Ensino Superior".
07/06/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
07/06/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
07/06/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/06/16 PÁG 320 COL 01.
01/02/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)
02/02/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/02/2018)
12/04/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
07/08/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
02/12/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5413/2016    Histórico de Despachos
Data Despacho
07/06/2016 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
PL 5413/2016    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 5413/2016 Parecer do Relator 07/08/2018 Rubens Pereira Júnior Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.