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SBT 2 CCJC => PL 2092/2015
Substitutivo
Acessória de:
PL 2092/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antonio Bulhões - PRB/SP 25/05/2016
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº2.092, DE 2015
Disciplina informações devidas ao consumidor relativas a majorações de preços de serviços continuados.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei torna obrigatória a informação, por parte de prestador de serviços ou fornecedor de produtos, sobre a majoração de preços durante a relação contratual, com antecedência de trinta dias.
Art. 2º O art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor -  passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. ..................................
§ 1º As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
§ 2º Na prestação de serviços continuados ou fornecimento de produtos, o fornecedor ou prestador deverá informar ao consumidor eventual majoração de preços, com antecedência mínima de trinta dias. (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP).
Tramitação
Data Andamento
25/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP).