| SBT 2 CCJC => PL 2092/2015 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2092/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Antonio Bulhões - PRB/SP | 25/05/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº2.092, DE 2015 Disciplina informações devidas ao consumidor relativas a majorações de preços de serviços continuados. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei torna obrigatória a informação, por parte de prestador de serviços ou fornecedor de produtos, sobre a majoração de preços durante a relação contratual, com antecedência de trinta dias. Art. 2º O art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor - passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. .................................. § 1º As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. § 2º Na prestação de serviços continuados ou fornecimento de produtos, o fornecedor ou prestador deverá informar ao consumidor eventual majoração de preços, com antecedência mínima de trinta dias. (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/05/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/05/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). | |||||||||||||||