| PRL 2 CFT => PL 4368/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4368/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Nelson Marchezan Junior - PSDB/RS | 25/05/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Nelson Marchezan Junior, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.368/2008 e do PL 4481/2008, apensado e do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor; e, no mérito, pela aprovação do PL 4.368/2008, com substitutivo, e pela rejeição do PL 4.481/2008, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/05/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Nelson Marchezan Junior, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.368/2008 e do PL 4481/2008, apensado e do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor; e, no mérito, pela aprovação do PL 4.368/2008, com substitutivo, e pela rejeição do PL 4.481/2008, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/05/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pelo Dep. Nelson Marchezan Junior | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Nelson Marchezan Junior, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.368/2008 e do PL 4481/2008, apensado e do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor; e, no mérito, pela aprovação do PL 4.368/2008, com substitutivo, e pela rejeição do PL 4.481/2008, apensado. | |||||||||||||||