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PRL 9 CCJC => PL 4018/2004
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 4018/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hiran Gonçalves - PP/RR 24/05/2016
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 4719/2012, do PL 6118/2013, do PL 7815/2014 e do PL 1837/2015, apensados, com Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4112/2015, apensado; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
24/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 4719/2012, do PL 6118/2013, do PL 7815/2014 e do PL 1837/2015, apensados, com Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4112/2015, apensado; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Tramitação
Data Andamento
24/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 9 CCJC, pelo Deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).
Parecer do Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 4719/2012, do PL 6118/2013, do PL 7815/2014 e do PL 1837/2015, apensados, com Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4112/2015, apensado; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.