| REC 140/2016 => REP 1/2015 | ||||||||||||||||||||||||||
| Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| REP 1/2015 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Carlos Marun - PMDB/MS | 23/05/2016 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Recorre da decisão do Primeiro-Vice-Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no exercício da Presidênciaa, a respeito do impedimento do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, proferida na reunião do dia 19/05/2016. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 12/09/2016 | Arquivem-se os Recursos n. 94/2015, 139/2016 e 140/2016, que veiculam insurgências de viés processual, tendo em vista que o parlamentar representado interpôs, no dia 23 de junho de 2016, recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do art. 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, operando-se, assim, por iniciativa do interessado, a preclusão consumativa das impugnações contra eventuais vícios processuais existentes na tramitação da Representação n. 1/2015 no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, de modo que, quanto a essas questões, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se revela como instância decisória final, tendo proferido sua decisão no dia 14 de julho de 2016. Publique-se. Oficie-se.. DCD de 13/09/16 PÁG 246 COL 01. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 12/09/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 23/05/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 140/2016, pelo Deputado Carlos Marun (PMDB-MS), que: "Recorre da decisão do Primeiro-Vice-Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no exercício da Presidênciaa, a respeito do impedimento do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, proferida na reunião do dia 19/05/2016". | |||||||||||||||||||||||||
| 12/09/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivem-se os Recursos n. 94/2015, 139/2016 e 140/2016, que veiculam insurgências de viés processual, tendo em vista que o parlamentar representado interpôs, no dia 23 de junho de 2016, recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do art. 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, operando-se, assim, por iniciativa do interessado, a preclusão consumativa das impugnações contra eventuais vícios processuais existentes na tramitação da Representação n. 1/2015 no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, de modo que, quanto a essas questões, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se revela como instância decisória final, tendo proferido sua decisão no dia 14 de julho de 2016. Publique-se. Oficie-se.. DCD de 13/09/16 PÁG 246 COL 01. |
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| • | Arquivado | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REC 140/2016 => REP 1/2015 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 12/09/2016 | Arquivem-se os Recursos n. 94/2015, 139/2016 e 140/2016, que veiculam insurgências de viés processual, tendo em vista que o parlamentar representado interpôs, no dia 23 de junho de 2016, recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do art. 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, operando-se, assim, por iniciativa do interessado, a preclusão consumativa das impugnações contra eventuais vícios processuais existentes na tramitação da Representação n. 1/2015 no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, de modo que, quanto a essas questões, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se revela como instância decisória final, tendo proferido sua decisão no dia 14 de julho de 2016. Publique-se. Oficie-se.. DCD de 13/09/16 PÁG 246 COL 01. |
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