| SBR 1 CCJC => EMC-A 1 CREDN => PL 2037/2015 | ||||||||||||||||
| Subemenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| EMC-A 1 CREDN => PL 2037/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Marcos Rogério - DEM/RO | 23/05/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBEMENDA À EMENDA MODIFICATIVA ADOTADA PELA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 80 constante na Emenda Modificativa aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional: Art. 80......................................................................... Parágrafo único. Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a ,conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, não podendo a pena exceder a que seria cabível pela regra do artigo 79 deste Código e observando-se o disposto no artigo 58 deste diploma legal. (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/05/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/05/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO). | |||||||||||||||