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SBT 1 CCJC => PL 60/2015
Substitutivo
Acessória de:
PL 60/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jerônimo Goergen - PP/RS 18/05/2016
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 60, DE 2015
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.969, de 10 de dezembro de 1981, que Dispõe Sobre a Aquisição, Por Usucapião Especial, de Imóveis Rurais, Altera a Redação do § 2º do art. 589 do Código Civil e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei torna compatível com o texto constitucional o art. 1º da Lei nº 6.969, de 10 de dezembro de 1981, acerca do usucapião especial.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 6.969, de 10 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 50 (cinquenta) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis (NR)."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
Tramitação
Data Andamento
18/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).