| PL 5314/2016 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3807/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Ronaldo Benedet - PMDB/SC | 17/05/2016 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das Contravenções Penais, bem como dá outras providências para proteção à vida no trânsito contra condutores distraídos por celulares e outros aparelhos eletrônicos. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 13/06/2016 | Revejo o despacho aposto ao PL 5314/2016, para esclarecer que a matéria tramita sujeita à apreciação conclusiva das comissões, conforme art. 24, II, do RICD.Apense-se à(ao) PL-3807/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 17/05/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 5314/2016, pelo Deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que: "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das Contravenções Penais, bem como dá outras providências para proteção à vida no trânsito contra condutores distraídos por celulares e outros aparelhos eletrônicos. ". |
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| 30/05/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3807/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
| 31/05/2016 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8085, de | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela PL808514. | ||||||||||||||||||||||
| 31/05/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/06/16 PÁG 542 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 13/06/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Revejo o despacho aposto ao PL 5314/2016, para esclarecer que a matéria tramita sujeita à apreciação conclusiva das comissões, conforme art. 24, II, do RICD.Apense-se à(ao) PL-3807/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
| 22/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). | ||||||||||||||||||||||
| 26/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-358/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). | ||||||||||||||||||||||