Imprimir

MSC 226/2016 => PL 3221/2015
Mensagem de Restituição de Autógrafos
Situação:
Arquivada
Origem: AV 266/2016
Acessória de:
PL 3221/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 12/05/2016
Ementa
Comunica a Excelentíssima Senhora Presidenta da República a sanção do Projeto de Lei que " Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil; e altera a Lei nº 12.035, de 1° de outubro de 2009, que 'institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal', e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que 'dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016" e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.284, de  10 de maio de 2016.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/05/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 226/2016, pelo Poder Executivo, que: "Comunica a Excelentíssima Senhora Presidenta da República a sanção do Projeto de Lei que ' Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil; e altera a Lei nº 12.035, de 1° de outubro de 2009, que 'institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal', e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que 'dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.284, de  10 de maio de 2016.
".