| MSC 238/2016 => PL 5196/2013 | ||||||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Solicitação de urgência | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Origem: | AV 278/2016 | |||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 5196/2013 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 13/05/2016 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Solicita que seja atribuído o regime de urgência, de acordo com os termos do § lº do art. 64 da Constituição, ao projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados com o nº 5.196, de 2013, que "Acresce Capítulo VIII ao Título Ida Lei nº 8.078, de II de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor; e parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais", encaminhado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 98, de 15 de março de 2013. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2016 | Publique-se. Em razão desta mensagem, determino que o PL 5.196, de 2013 passe a tramitar sujeito à apreciação do Plenário e em Regime de Urgência Constitucional (Art. 64, § 1º, CF). | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Publique-se. Em razão desta mensagem, determino que o PL 5.196, de 2013 passe a tramitar sujeito à apreciação do Plenário e em Regime de Urgência Constitucional (Art. 64, § 1º, CF). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem de Solicitação de urgência n. 238/2016, pelo Poder Executivo, que: "Solicita que seja atribuído o regime de urgência, de acordo com os termos do § lº do art. 64 da Constituição, ao projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados com o nº 5.196, de 2013, que 'Acresce Capítulo VIII ao Título Ida Lei nº 8.078, de II de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor; e parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais', encaminhado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 98, de 15 de março de 2013". | |||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publique-se. Em razão desta mensagem, determino que o PL 5.196, de 2013 passe a tramitar sujeito à apreciação do Plenário e em Regime de Urgência Constitucional (Art. 64, § 1º, CF). | |||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/05/16 PÁG 35 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem de Cancelamento de Urgência n. 369/2016, pelo Poder Executivo, que: "Solicita seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida com apoio no § 1º do art. 64 da Constituição para o Projeto de Lei nº 5.196, de 2013. que 'Acresce Capítulo VIII ao Título 1 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor; e parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais'". | |||||||||||||||||||||||||