| REP 7/2016 | |||||||||||||||||||||||
| Representação | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Partido Verde | 11/05/2016 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Representação do Partido Verde-PV, subscrita por seu Presidente Nacional, José Luiz de França Penna, em desfavor do Deputado Jair Bolsonaro, por imputação da prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 05/12/2016 | Publique-se o parecer referido em epígrafe, abrindo-se o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Caso o prazo transcorra sem a interposição de recurso, arquive-se a Representação n. 7/2016.Publique-se. DCD de 06/12/16.PÁG 68 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 20/02/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivada |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 11/05/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Representação n. 7/2016, pelo Partido Verde, que: "Representação do Partido Verde-PV, subscrita por seu Presidente Nacional, José Luiz de França Penna, em desfavor do Deputado Jair Bolsonaro, por imputação da prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar". | ||||||||||||||||||||||
| 11/05/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. DCD de 12/05/16 PÁG 105 COL 01. |
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| 28/06/2016 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Instauração do Processo nº 6/2016. | ||||||||||||||||||||||
| • | Sorteio da lista tríplice para escolha do relator. Foram sorteados os Deputados: Zé Geraldo (PT/PA), Wellington Roberto (PR/PB) e Valmir Prascidelli (PT/SP). | ||||||||||||||||||||||
| 05/07/2016 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado o Deputado Wellington Roberto como relator. | ||||||||||||||||||||||
| 06/07/2016 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | O Deputado Wellington Roberto declinou da relatoria. | ||||||||||||||||||||||
| 10/08/2016 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Realizado novo sorteio, foram sorteados os Deputados Odorico Monteiro (PROS/CE), João Carlos Bacelar (PR/BA) e Silas Câmara (PRB/AM). | ||||||||||||||||||||||
| 17/08/2016 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado o Deputado Odorico Monteiro (PROS/CE) como relator do Processo. | ||||||||||||||||||||||
| 31/08/2016 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Protocolado o Parecer Preliminar do relator, Deputado Odorico Monteiro. | ||||||||||||||||||||||
| 04/10/2016 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Leitura do Parecer Preliminar do Deputado Odorico Monteiro pela admissibilidade da Representação. | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Voto em Separado n. 1 COETICA, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO). | ||||||||||||||||||||||
| • | Concedida vista (2 dias úteis) ao Deputado Sandro Alex. | ||||||||||||||||||||||
| 10/10/2016 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Voto em Separado n. 2 COETICA, pelo Deputado Laerte Bessa (PR-DF). | ||||||||||||||||||||||
| 08/11/2016 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Voto em Separado n. 3 COETICA, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO). | ||||||||||||||||||||||
| • | Início da discussão. | ||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a matéria os Deputados Marcos Rogério, Laerte Bessa, Capitão Augusto e Ricardo Izar. | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
| 09/11/2016 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Em votação, o Parecer Preliminar do relator, Deputado Odorico Monteiro foi rejeitado com 11 votos contrários e 1 favorável. | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado o Deputado Marcos Rogério para proferir o Parecer Preliminar Vencedor. | ||||||||||||||||||||||
| • | Em votação, o Parecer Preliminar Vencedor pelo arquivamento da Representação 7/2016 foi aprovado com 9 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 abstenção. | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Vencedor n. 1 COETICA, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO). | ||||||||||||||||||||||
| 01/12/2016 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado todo o original do Processo à SGM para providências, por meio do Ofício nº 227/16-CEDPA/P. | ||||||||||||||||||||||
| 01/12/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n. 227/16, do Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - CEDPA, encaminhando a Representação n. 7/2016, do Partido Verde, em desfavor do Deputado JAIR BOLSONARO. Informa, ainda, que aquele colegiado em reunião ordinária realizada no dia 9 de novembro de 2016, aprovou o Parecer Preliminar vencedor do Deputado Marcos Rogério, determinando o arquivamento da referida Representação por falta de justa causa e ausência de tipicidade da conduta descrita na inicial. | ||||||||||||||||||||||
| 05/12/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publique-se o parecer referido em epígrafe, abrindo-se o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Caso o prazo transcorra sem a interposição de recurso, arquive-se a Representação n. 7/2016.Publique-se. DCD de 06/12/16.PÁG 68 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para apresentação de recurso (5 sessões a partir de 06/12/2016) | ||||||||||||||||||||||
| 14/12/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||
| 20/02/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivada | ||||||||||||||||||||||