| SBR 2 CCJC => SBT 2 CMADS => PL 2491/2011 | ||||||||||||||||
| Subemenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 2 CMADS => PL 2491/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Veneziano Vital do Rêgo - PMDB/PB | 11/05/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para inserir a segregação de resíduos sólidos, com vistas a sua coleta seletiva e reciclagem, entre os projetos a serem desenvolvidos nas escolas na área de educação ambiental. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. O artigo 13 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: Art. 13. ....................................................................... ........................................................................... § 2º Os programas de educação ambiental a que se refere o caput incluirão a segregação dos resíduos sólidos recicláveis produzidos nas escolas de ensino fundamental e médio, com vistas a sua coleta seletiva e reciclagem, e a sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da coleta seletiva e da não geração, da redução, da reutilização e da reciclagem de resíduos sólidos." (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/05/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Subemenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/05/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Subemenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). | |||||||||||||||