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PL 5209/2016
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7642/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Foletto - PSB/ES 10/05/2016
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro imediato do desaparecimento de pessoas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/05/2016 Apense-se à(ao) PL-7642/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/11/2017 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo apresentado pela Relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei n° 6.699, de 2009, principal. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 09/11/2017 - 9h35 - 340ª Sessão).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/05/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5209/2016, pelo Deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro imediato do desaparecimento de pessoas".
18/05/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7642/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
19/05/2016 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
19/05/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/16 PÁG 284 COL 01.
09/11/2017 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo apresentado pela Relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei n° 6.699, de 2009, principal. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 09/11/2017 - 9h35 - 340ª Sessão).