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MSC 450/2014 => PL 7153/2010
Mensagem de Restituição de Autógrafos
Situação:
Arquivada
Origem: AV 618/2014
Acessória de:
PL 7153/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 06/05/2016
Ementa
Comunica a Excelentíssima Senhora Presidente da República a sanção do Projeto de Lei que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade" e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora  convertido na Lei nº 13.063, de 30 de dezembro de 2014.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
Plenário (PLEN)

Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 450/2014, pelo Poder Executivo, que: "Comunica a Excelentíssima Senhora Presidente da República a sanção do Projeto de Lei que 'Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.063, de 30 de dezembro de 2014.
".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/05/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 450/2014, pelo Poder Executivo, que: "Comunica a Excelentíssima Senhora Presidente da República a sanção do Projeto de Lei que 'Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora  convertido na Lei nº 13.063, de 30 de dezembro de 2014.
".