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PRL 6 CCJC => PL 3249/2000
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3249/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Juscelino Filho - DEM/MA 04/05/2016
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Juscelino Filho (DEM-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 3333/2000, do PL 3385/2000 e do PL 4104/2001, apensados, bem como do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, na forma de Subemenda Substitutiva que saneia a inconstitucionalidade dos arts. 1º a 3º do PL nº 3249/2000 e do art. 2º do PL nº 3333/2000, apensado, a injuridicidade do parágrafo único do art. 1º do Substitutivo e a má técnica legislativa de todas as proposições.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Juscelino Filho (DEM-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 3333/2000, do PL 3385/2000 e do PL 4104/2001, apensados, bem como do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, na forma de Subemenda Substitutiva que saneia a inconstitucionalidade dos arts. 1º a 3º do PL nº 3249/2000 e do art. 2º do PL nº 3333/2000, apensado, a injuridicidade do parágrafo único do art. 1º do Substitutivo e a má técnica legislativa de todas as proposições.
Tramitação
Data Andamento
04/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 6 CCJC, pelo Deputado Juscelino Filho (DEM-MA).
Parecer do Relator, Dep. Juscelino Filho (DEM-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 3333/2000, do PL 3385/2000 e do PL 4104/2001, apensados, bem como do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, na forma de Subemenda Substitutiva que saneia a inconstitucionalidade dos arts. 1º a 3º do PL nº 3249/2000 e do art. 2º do PL nº 3333/2000, apensado, a injuridicidade do parágrafo único do art. 1º do Substitutivo e a má técnica legislativa de todas as proposições.