| PPP 2 CCJC => PRC 8/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PRC 8/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Campos - PRB/GO | 27/04/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Campos (PRB-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Resolução nºs 2 de 2011; 83, 107 e 108, de 2015, apensados; e das Emendas apresentadas aos Projetos de Resolução nºs 107 e 108, de 2015; e, no mérito, pela aprovação destes Projetos de Resolução apensados e pela aprovação das Emendas apresentadas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/04/2016 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Campos (PRB-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Resolução nºs 2 de 2011; 83, 107 e 108, de 2015, apensados; e das Emendas apresentadas aos Projetos de Resolução nºs 107 e 108, de 2015; e, no mérito, pela aprovação destes Projetos de Resolução apensados e pela aprovação das Emendas apresentadas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/04/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Campos (PRB-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Resolução nºs 2 de 2011; 83, 107 e 108, de 2015, apensados; e das Emendas apresentadas aos Projetos de Resolução nºs 107 e 108, de 2015; e, no mérito, pela aprovação destes Projetos de Resolução apensados e pela aprovação das Emendas apresentadas. | |||||||||||||||