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REQ 4370/2016 => PL 7197/2002
Requerimento de Constituição de Comissão Especial de Projeto
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 7197/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hugo Leal - PSB/RJ 27/04/2016
Ementa
Requer a instalação de Comissão Especial a fim dar parecer ao Projeto de Lei nº 7.197, de 2002, do Senado Federal, que " acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas socioeducativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados - PL719702.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Com base no art. 17, inciso li, alínea "d", do RICO e no princípio da unidade da legislatura, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de criação, instalação, formação, ou constituição de
Comissão Especial que tenham sido objeto de deliberação, independentemente de terem sido efetivamente criadas as Comissões. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/04/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 4370/2016, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ), que: "Requer a instalação de Comissão Especial a fim dar parecer ao Projeto de Lei nº 7.197, de 2002, do Senado Federal, que " acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas socioeducativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados - PL719702".
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos da Decisão da Presidência em 31/01/2019.
Com base no art. 17, inciso li, alínea "d", do RICO e no princípio da unidade da legislatura, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de criação, instalação, formação, ou constituição de
Comissão Especial que tenham sido objeto de deliberação, independentemente de terem sido efetivamente criadas as Comissões. Publique-se.