| PPP 1 CCJC => PRC 134/2016 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PRC 134/2016 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Beto Mansur - PRB/SP | 26/04/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Beto Mansur (PRB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução e das Emendas de nºs 1, 3, 5, 6, 7 e 8; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 2 e 4; e, no mérito, pela aprovação deste Projeto de Resolução e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 8. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/04/2016 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Beto Mansur (PRB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução e das Emendas de nºs 1, 3, 5, 6, 7 e 8; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 2 e 4; e, no mérito, pela aprovação deste Projeto de Resolução e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 8. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/04/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Beto Mansur (PRB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução e das Emendas de nºs 1, 3, 5, 6, 7 e 8; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 2 e 4; e, no mérito, pela aprovação deste Projeto de Resolução e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 8. | |||||||||||||||