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PL 4963/2016
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6521/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Heuler Cruvinel - PSD/GO 12/04/2016
Ementa
Altera a Lei nº 8.989 de 1995 com redação dada pela Lei n.º 10.690 de 2003 que "dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências
Explicação da Ementa
Isenta do IPI as motocicletas utilizadas para transporte remunerado de passageiros e entrega de documentos e pequenas mercadorias.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/04/2016 Apense-se à(ao) PL-6521/2006. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/04/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4963/2016, pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que: "Altera a Lei nº 8.989 de 1995 com redação dada pela Lei n.º 10.690 de 2003 que "dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências".
25/04/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6521/2006. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
26/04/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/16 PÁG 232 COL 01.
26/04/2016 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.