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PL 4958/2016
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6918/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pompeo de Mattos - PDT/RS 07/04/2016
Ementa
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição realizada pelos municípios, estados e Distrito Federal de produtos destinados aos serviços e ações públicas de saúde, educação e segurança.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/04/2016 Apense-se à(ao) PL-6918/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/11/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (Inadequação financeira e orçamentária).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/04/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4958/2016, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição realizada pelos municípios, estados e Distrito Federal de produtos destinados aos serviços e ações públicas de saúde, educação e segurança.

".
20/04/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6918/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
25/04/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/16 PÁG 99 COL 01.
25/04/2016 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
27/11/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (Inadequação financeira e orçamentária).