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PL 4935/2016
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3961/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Major Olimpio - SD/SP 07/04/2016
Ementa
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para permitir a utilização do fundo para o pagamento de curso de ensino superior ou técnico profissionalizante do trabalhador, de seu cônjuge e de seus dependentes.
Indexação
Alteração, Lei do FGTS, critério, movimentação, conta vinculada do FGTS, pagamento, matrícula escolar, mensalidade escolar, Instituição de ensino superior privada, curso técnico, curso profissionalizante, trabalhador, cônjuge, dependente econômico.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/04/2016 Apense-se à(ao) PL-3961/2004. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/04/2025 Comissão de Educação (CE)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 3961/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Apensados
Apensados ao PL 4935/2016 (1)
PL 107/2022
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/04/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4935/2016, pelo Deputado Major Olimpio (SD-SP), que: "Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para permitir a utilização do fundo para o pagamento de curso de ensino superior ou técnico profissionalizante do trabalhador, de seu cônjuge e de seus dependentes".
20/04/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3961/2004. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
20/04/2016 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
20/04/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/04/16 PÁG 25 COL 01.
15/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-107/2022.
27/05/2024 Comissão de Educação (CE)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 3961/2004, ao qual esta proposição está apensada.
12/12/2024 Comissão de Educação (CE)
Devolvida à Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para examinar a emenda apresentada ao substitutivo., para o PL 3961/2004, ao qual esta proposição está apensada.
09/04/2025 Comissão de Educação (CE)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 3961/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4935/2016    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/04/2016 Apense-se à(ao) PL-3961/2004. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade