| PL 4916/2016 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 8449/2017 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Carlos Bezerra - PMDB/MT | 05/04/2016 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre cosméticos orgânicos e altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para tornar competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária o credenciamento de Organismo de Avaliação de Conformidade, para a concessão de certificação de cosméticos orgânicos. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Requisito, certificação, cosmético orgânico, definição, utilização, comercialização, matéria-prima. _Alteração, Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, competência, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), credenciamento, órgão, certificação. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 12/04/2016 | Às Comissões de Seguridade Social e Família; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2024 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Designado Relator, Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ), para o PL 8449/2017, ao qual esta proposição está apensada. |
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| 29/04/2025 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para o PL 8449/2017, ao qual esta proposição está apensada. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Saúde (CSAUDE) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 05/04/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 4916/2016, pelo Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que: "Dispõe sobre cosméticos orgânicos e altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para tornar competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária o credenciamento de Organismo de Avaliação de Conformidade, para a concessão de certificação de cosméticos orgânicos". | |||||||||||||||||||||||||
| 12/04/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Seguridade Social e Família; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||||
| 13/04/2016 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | |||||||||||||||||||||||||
| 13/04/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/04/16 PÁG 159 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||
| 15/09/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se este ao PL-8449/2017. | |||||||||||||||||||||||||
| 19/09/2017 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-8449/2017 | |||||||||||||||||||||||||
| 15/08/2018 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-8449/2017 | |||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2024 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ), para o PL 8449/2017, ao qual esta proposição está apensada. | |||||||||||||||||||||||||
| 29/04/2025 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para o PL 8449/2017, ao qual esta proposição está apensada. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 4916/2016 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 12/04/2016 | Às Comissões de Seguridade Social e Família; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||||