| PL 4912/2016 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3996/2012 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 05/04/2016 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera o Código de Defesa do Consumidor, dispondo as exigências indispensáveis para a realização das anotações negativas dos consumidores, e a vedação da realização de cobrança de débitos pelos cadastros de proteção ao crédito e congêneres. | |||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.078, de 1990. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 12/04/2016 | Apense-se à(ao) PL-3996/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 05/04/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 4912/2016, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Altera o Código de Defesa do Consumidor, dispondo as exigências indispensáveis para a realização das anotações negativas dos consumidores, e a vedação da realização de cobrança de débitos pelos cadastros de proteção ao crédito e congêneres. Art. 1º. Esta lei altera o artigo 43, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 2º. Os §§ 2º e 4º do artigo 43, da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, passam a vigorar, alterados, com a seguinte redação: "Art. 43. ... ... ". |
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| 12/04/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3996/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
| 13/04/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| 13/04/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/04/16 PÁG 156 COL 01. | ||||||||||||||||||||||