| REC 123/2016 => PL 1956/2015 | ||||||||||||||||||||||||||
| Recurso contra declaração de prejudicialidade. (Art. 164, § 2º, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 1956/2015 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Jorge Tadeu Mudalen - DEM/SP | 05/04/2016 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Recorrer da decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que declarou a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.956, de 2015. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 11/04/2016 | Devolva-se ao autor o Recurso n. 123/2016, nos termos do art. 137, II, “c”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pois o Projeto de Lei n. 1.956/2015 não pode ter sua tramitação restaurada, já que ela se esgotou quando o Plenário aprovou o substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor à matéria constante do bloco de proposições encabeçado pelo Projeto de Lei n. 8.194/2014, a que se encontrava apensado o Projeto de Lei n. 1.956/2015, tornando-se matéria vencida, insuscetível, portanto, de reanálise por esta Casa. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 11/04/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Devolva-se ao autor o Recurso n. 123/2016, nos termos do art. 137, II, “c”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pois o Projeto de Lei n. 1.956/2015 não pode ter sua tramitação restaurada, já que ela se esgotou quando o Plenário aprovou o substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor à matéria constante do bloco de proposições encabeçado pelo Projeto de Lei n. 8.194/2014, a que se encontrava apensado o Projeto de Lei n. 1.956/2015, tornando-se matéria vencida, insuscetível, portanto, de reanálise por esta Casa. Publique-se. Oficie-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 05/04/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso contra declaração de prejudicialidade. (Art. 164, § 2º, RICD) n. 123/2016, pelo Deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que: "Recorrer da decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que declarou a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.956, de 2015". | |||||||||||||||||||||||||
| 11/04/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolva-se ao autor o Recurso n. 123/2016, nos termos do art. 137, II, “c”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pois o Projeto de Lei n. 1.956/2015 não pode ter sua tramitação restaurada, já que ela se esgotou quando o Plenário aprovou o substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor à matéria constante do bloco de proposições encabeçado pelo Projeto de Lei n. 8.194/2014, a que se encontrava apensado o Projeto de Lei n. 1.956/2015, tornando-se matéria vencida, insuscetível, portanto, de reanálise por esta Casa. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado à publicação no DCD de 12/04/16 PÁG 66 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REC 123/2016 => PL 1956/2015 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 11/04/2016 | Devolva-se ao autor o Recurso n. 123/2016, nos termos do art. 137, II, “c”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pois o Projeto de Lei n. 1.956/2015 não pode ter sua tramitação restaurada, já que ela se esgotou quando o Plenário aprovou o substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor à matéria constante do bloco de proposições encabeçado pelo Projeto de Lei n. 8.194/2014, a que se encontrava apensado o Projeto de Lei n. 1.956/2015, tornando-se matéria vencida, insuscetível, portanto, de reanálise por esta Casa. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||