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REC 121/2016 => DCR 1/2015
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
DCR 1/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alex Manente - PPS/SP 04/04/2016
Ementa
Sobre a não observância de mandamento constitucional e legal que trata sobre a irregularidade da representação do Advogado-Geral da União como defensor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, denunciada por crime de responsabilidade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/04/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 121/2016, pelo Deputado Alex Manente (PPS-SP), que: "Sobre a não observância de mandamento constitucional e legal que trata sobre a irregularidade da representação do Advogado-Geral da União como defensor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, denunciada por crime de responsabilidade".
06/04/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Presidência proferida no REC n. 121/2016: "...parece-me razoável entender que aquela Comissão Especial não tinha nem tem competência para decidir sobre a regularidade da representação da Presidente, adentrando em questões que não lhe dizem respeito neste momento, já que a fase atual de adminissibilidade da denúncia é pré-processual ..., no entanto, salvo melhor juízo, causa realmente entranheza a participação da AGU nesse processo, como representante pessoal da Denunciada. Digo isso porque a AGU é órgão de representação do Estado e não de representação política do Governo ... Ante o exposto, com essas ressalvas, nego provimento ao Recurso n. 121/2016...".
Decisão da Presidência lida em Plenário nesta data.