| REC 121/2016 => DCR 1/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| DCR 1/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Alex Manente - PPS/SP | 04/04/2016 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Sobre a não observância de mandamento constitucional e legal que trata sobre a irregularidade da representação do Advogado-Geral da União como defensor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, denunciada por crime de responsabilidade. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 04/04/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 121/2016, pelo Deputado Alex Manente (PPS-SP), que: "Sobre a não observância de mandamento constitucional e legal que trata sobre a irregularidade da representação do Advogado-Geral da União como defensor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, denunciada por crime de responsabilidade". | |||||||||||||||||||||
| 06/04/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Decisão da Presidência proferida no REC n. 121/2016: "...parece-me razoável entender que aquela Comissão Especial não tinha nem tem competência para decidir sobre a regularidade da representação da Presidente, adentrando em questões que não lhe dizem respeito neste momento, já que a fase atual de adminissibilidade da denúncia é pré-processual ..., no entanto, salvo melhor juízo, causa realmente entranheza a participação da AGU nesse processo, como representante pessoal da Denunciada. Digo isso porque a AGU é órgão de representação do Estado e não de representação política do Governo ... Ante o exposto, com essas ressalvas, nego provimento ao Recurso n. 121/2016...". | |||||||||||||||||||||
| • | Decisão da Presidência lida em Plenário nesta data. | |||||||||||||||||||||