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REC 120/2016 => DCR 1/2015
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
DCR 1/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jandira Feghali - PCdoB/RJ 30/03/2016
Ementa
Contra a decisão do Presidente da Comissão Especial destinada a dar parecer sobre denúncia de crime de responsabilidade contra a Senhora Presidente da República que indefere questão de ordem levantada pela autora.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/03/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 120/2016, pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que: "Contra a decisão do Presidente da Comissão Especial destinada a dar parecer sobre denúncia de crime de responsabilidade contra a Senhora Presidente da República que indefere questão de ordem levantada pela autora".
04/04/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Presidência proferida no REC n. 120/2016: "...a simetria recomendável com o rito adotado no caso Collor não pode chegar a ponto de vedar à Comissão que realize determinada diligência para esclarecimento da denúncia apenas porque naquela época a denúncia não precisou ser esclarecida. Ainda, também como entendeu a decisão recorrida, o Supremo Tribunal Federal, seja naquela época, seja agora, não proibiu a realização de diligências antes da manifestação da Denunciada. Ao contrário, expressamente autorizou esse procedimento. Ante o exposto, nego provimento ao Recurso n. 120/2016...".
Decisão da Presidência lida em Plenário, nesta data.