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PRC 133/2016
Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados 29/03/2016
Ementa
Determina o recálculo da proporcionalidade partidária na Câmara dos Deputados na 55ª Legislatura, após as migrações partidárias ocorridas no período autorizado pela Emenda Constitucional n. 91, de 18 de fevereiro de 2016; acrescenta dispositivo ao Regimento Interno para disciplinar a votação dos suplentes no âmbito das Comissões da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/06/2016 DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADEEm decorrência da aprovação do Projeto de Resolução de nº 134, de 2016, na forma da Resolução da Câmara dos Deputados nº 14/2016, que “Determina o recálculo da proporcionalidade partidária na Câmara dos Deputados na 55ª Legislatura, após as migrações partidárias ocorridas no período autorizado pela Emenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016; acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados para disciplinar a votação dos suplentes no âmbito das Comissões da Câmara dos Deputados; e dá outras providências”, declaro prejudicado o Projeto de Resolução de nº 133/16, de conteúdo análogo, nos termos do art. 164, incisos I e II, do Regimento Interno. Por oportuno, transcorrido o prazo previsto no art. 164, § 2º, do RICD, sem que tenha sido interposto recurso, determino o arquivamento do projeto e de eventuais proposições acessórias. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/06/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADEEm decorrência da aprovação do Projeto de Resolução de nº 134, de 2016, na forma da Resolução da Câmara dos Deputados nº 14/2016, que “Determina o recálculo da proporcionalidade partidária na Câmara dos Deputados na 55ª Legislatura, após as migrações partidárias ocorridas no período autorizado pela Emenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016; acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados para disciplinar a votação dos suplentes no âmbito das Comissões da Câmara dos Deputados; e dá outras providências”, declaro prejudicado o Projeto de Resolução de nº 133/16, de conteúdo análogo, nos termos do art. 164, incisos I e II, do Regimento Interno. Por oportuno, transcorrido o prazo previsto no art. 164, § 2º, do RICD, sem que tenha sido interposto recurso, determino o arquivamento do projeto e de eventuais proposições acessórias. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/03/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Mesa Diretora, em reunião realizada em 29 de março de 2016, que resolveu, por unanimidade, apresentar Projeto de Resolução (PRC 133/2016).
29/03/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros n. 133/2016, pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que: "Determina o recálculo da proporcionalidade partidária na Câmara dos Deputados na 55ª Legislatura, após as migrações partidárias ocorridas no período autorizado pela Emenda Constitucional n. 91, de 18 de fevereiro de 2016; acrescenta dispositivo ao Regimento Interno para disciplinar a votação dos suplentes no âmbito das Comissões da Câmara dos Deputados e dá outras providências".
29/03/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decorrido o prazo regimental previsto no artigo 216, § 1º do RICD, encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
29/03/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/16 PÁG 242 COL 01.
29/03/2016 Plenário (PLEN)
Prazo para apresentação de emendas em plenário (5 sessões a partir de 30/03/2016) (Art. 216, 1º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados)
05/04/2016 Plenário (PLEN)
Encerramento automático do Prazo de emendamento em plenário
05/04/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerrado o prazo de emendamento de Plenário, foi apresentada 1 (uma) Emenda à matéria.
08/06/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADEEm decorrência da aprovação do Projeto de Resolução de nº 134, de 2016, na forma da Resolução da Câmara dos Deputados nº 14/2016, que “Determina o recálculo da proporcionalidade partidária na Câmara dos Deputados na 55ª Legislatura, após as migrações partidárias ocorridas no período autorizado pela Emenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016; acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados para disciplinar a votação dos suplentes no âmbito das Comissões da Câmara dos Deputados; e dá outras providências”, declaro prejudicado o Projeto de Resolução de nº 133/16, de conteúdo análogo, nos termos do art. 164, incisos I e II, do Regimento Interno. Por oportuno, transcorrido o prazo previsto no art. 164, § 2º, do RICD, sem que tenha sido interposto recurso, determino o arquivamento do projeto e de eventuais proposições acessórias. Publique-se.