| PRC 133/2016 | |||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros | |||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||
| Mesa Diretora da Câmara dos Deputados | 29/03/2016 | ||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||
| Determina o recálculo da proporcionalidade partidária na Câmara dos Deputados na 55ª Legislatura, após as migrações partidárias ocorridas no período autorizado pela Emenda Constitucional n. 91, de 18 de fevereiro de 2016; acrescenta dispositivo ao Regimento Interno para disciplinar a votação dos suplentes no âmbito das Comissões da Câmara dos Deputados e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||
| Princípio da proporcionalidade partidária, recálculo, representação partidária , emenda constitucional, desfiliação partidária, troca, partido político, deputado federal, caráter excepcional, prazo determinado, janela partidária, alteração, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, coleta, voto, suplente de comissão. | |||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||
| 08/06/2016 | DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADEEm decorrência da aprovação do Projeto de Resolução de nº 134, de 2016, na forma da Resolução da Câmara dos Deputados nº 14/2016, que “Determina o recálculo da proporcionalidade partidária na Câmara dos Deputados na 55ª Legislatura, após as migrações partidárias ocorridas no período autorizado pela Emenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016; acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados para disciplinar a votação dos suplentes no âmbito das Comissões da Câmara dos Deputados; e dá outras providências”, declaro prejudicado o Projeto de Resolução de nº 133/16, de conteúdo análogo, nos termos do art. 164, incisos I e II, do Regimento Interno. Por oportuno, transcorrido o prazo previsto no art. 164, § 2º, do RICD, sem que tenha sido interposto recurso, determino o arquivamento do projeto e de eventuais proposições acessórias. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||
| 08/06/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADEEm decorrência da aprovação do Projeto de Resolução de nº 134, de 2016, na forma da Resolução da Câmara dos Deputados nº 14/2016, que “Determina o recálculo da proporcionalidade partidária na Câmara dos Deputados na 55ª Legislatura, após as migrações partidárias ocorridas no período autorizado pela Emenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016; acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados para disciplinar a votação dos suplentes no âmbito das Comissões da Câmara dos Deputados; e dá outras providências”, declaro prejudicado o Projeto de Resolução de nº 133/16, de conteúdo análogo, nos termos do art. 164, incisos I e II, do Regimento Interno. Por oportuno, transcorrido o prazo previsto no art. 164, § 2º, do RICD, sem que tenha sido interposto recurso, determino o arquivamento do projeto e de eventuais proposições acessórias. Publique-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Decisão da Mesa Diretora, em reunião realizada em 29 de março de 2016, que resolveu, por unanimidade, apresentar Projeto de Resolução (PRC 133/2016). | ||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros n. 133/2016, pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que: "Determina o recálculo da proporcionalidade partidária na Câmara dos Deputados na 55ª Legislatura, após as migrações partidárias ocorridas no período autorizado pela Emenda Constitucional n. 91, de 18 de fevereiro de 2016; acrescenta dispositivo ao Regimento Interno para disciplinar a votação dos suplentes no âmbito das Comissões da Câmara dos Deputados e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Decorrido o prazo regimental previsto no artigo 216, § 1º do RICD, encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/16 PÁG 242 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para apresentação de emendas em plenário (5 sessões a partir de 30/03/2016) (Art. 216, 1º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) | ||||||||||||||||||||||||||
| 05/04/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de emendamento em plenário | ||||||||||||||||||||||||||
| 05/04/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de emendamento de Plenário, foi apresentada 1 (uma) Emenda à matéria. | ||||||||||||||||||||||||||
| 08/06/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADEEm decorrência da aprovação do Projeto de Resolução de nº 134, de 2016, na forma da Resolução da Câmara dos Deputados nº 14/2016, que “Determina o recálculo da proporcionalidade partidária na Câmara dos Deputados na 55ª Legislatura, após as migrações partidárias ocorridas no período autorizado pela Emenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016; acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados para disciplinar a votação dos suplentes no âmbito das Comissões da Câmara dos Deputados; e dá outras providências”, declaro prejudicado o Projeto de Resolução de nº 133/16, de conteúdo análogo, nos termos do art. 164, incisos I e II, do Regimento Interno. Por oportuno, transcorrido o prazo previsto no art. 164, § 2º, do RICD, sem que tenha sido interposto recurso, determino o arquivamento do projeto e de eventuais proposições acessórias. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||
| PRC 133/2016 Emendas apresentadas | |||||||||||||||||||||||||||
| PRC 133/2016 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2016 | Decorrido o prazo regimental previsto no artigo 216, § 1º do RICD, encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||||||
| 08/06/2016 | DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADEEm decorrência da aprovação do Projeto de Resolução de nº 134, de 2016, na forma da Resolução da Câmara dos Deputados nº 14/2016, que “Determina o recálculo da proporcionalidade partidária na Câmara dos Deputados na 55ª Legislatura, após as migrações partidárias ocorridas no período autorizado pela Emenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016; acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados para disciplinar a votação dos suplentes no âmbito das Comissões da Câmara dos Deputados; e dá outras providências”, declaro prejudicado o Projeto de Resolução de nº 133/16, de conteúdo análogo, nos termos do art. 164, incisos I e II, do Regimento Interno. Por oportuno, transcorrido o prazo previsto no art. 164, § 2º, do RICD, sem que tenha sido interposto recurso, determino o arquivamento do projeto e de eventuais proposições acessórias. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||||