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REC 117/2016 => DCR 1/2015
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
DCR 1/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 22/03/2016
Ementa
Recorre de decisão do Presidente da Comissão Especial destinada a dar parecer sobre denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidente da República que indeferiu a juntada da deleção premiada do Senador Delcídio do Amaral ao processado da denúncia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/03/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 117/2016, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Recorre de decisão do Presidente da Comissão Especial destinada a dar parecer sobre denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidente da República que indeferiu a juntada da deleção premiada do Senador Delcídio do Amaral ao processado da denúncia.
".
28/03/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Presidência proferida no REC 117/2016: "....Com efeito, ausente a chamada "guarda de trunfos", vale dizer, o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender a parte contrária, a juntada de documento novo pode ser admitida, respeitados, sem exceção, independentemente do rito previsto, os princípios da lealdade, da boa-fé, e do contraditório, preservando-se, dessa forma, o devido processo legal. Vale dizer, no caso da juntada de documento que vise corroborar os fatos já articulados, a defesa deve ser ouvida novamente, com a concessão de novo prazo para manifestação. Ante o exposto, nego provimento ao Recurso n. 117/2016, de autoria do Ilustre Deputado Arnaldo Faria de Sá.